Vale Alimentação
Saiba como solicitar seu Vale Alimentação pela Funcabes.
O vale alimentação ou VA é um benefício oferecido pela empresa para que o colaborador possa realizar compras de alimentos em supermercado ou em locais participantes que o aceitem como forma de pagamento.
Como Solicitar?
O valor estimado para os créditos individuais nos cartões de alimentação por cartão será de R$ 100,00 (cem reais), por mês a partir de fevereiro de 2020. O prazo de vigência da execução contratual é de 12 (doze) meses, podendo prorrogar por iguais períodos, no limite máximo de 60 (sessenta meses), a critério exclusivo da CONTRATANTE, como disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
- O teto salarial para aquisição do beneficio é de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais);
- A recarga do cartão alimentação ocorrerá até o 5º dia útil de cada mês;
- O crédito disponibilizado no cartão alimentação será utilizado para pagamento de gêneros alimentícios em
supermercados, mercados, empórios e assemelhados e vedado a venda de bebidas alcoólicas e cigarros. - O servidor deve solicitar o bloqueio imediato, em caso de perda, furto ou extravio do cartão através da Central de
Atendimento pelo número 08007274333, 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para que os usuários possam
comunicar perda, roubo ou extravio dos cartões - A 2ª via do cartão deverá ser solicitada na sede da Funcabes. A emissão da segunda via dos cartões em caso de perda, furto ou extravio do cartão será realizada a transferência de saldo remanescente para o novo cartão;
- No caso de perda ou extravio do cartão haverá cobrança de taxa de emissão de segunda via dos cartões, fixando-se o
valor em R$ 6,00 (seis reais) por unidade paga pelo servidor. Em caso de furto, mediante a apresentação da cópia do
boletim de ocorrência, não é cobrada a taxa de emissão de segunda via do cartão. - Manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter
suspensa sua participação por qualquer motivo, ficará disponível o credito remanescente no período de 90 (noventa)
dias da data da última disponibilização;
Documentação Necessária
01 cópia do holerite ou declaração do RH