Liberdade Sindical
A FUNCABES observa o princípio da liberdade sindical, inclusive quanto à participação dos trabalhadores em movimento grevista. Quaisquer atos antissindicais não serão tolerados pela Fundação, estando o funcionário que assim proceder sujeito a sanções disciplinares.
Entende-se como conduta antissindical, entre outros, qualquer prática que implique violação ao exercício pleno da liberdade sindical, coletiva e individual, dos trabalhadores da FUNCABES, e à própria autonomia sindical, seja por meio da imposição de obstáculos à atuação do sindicato profissional ou de conduta que vise à desacreditar a entidade profissional perante os trabalhadores, seja por meio de coação, assédio moral, dispensa, demissão, punição ou colheita de termo de renúncia à assistência e à filiação de trabalhadores sindicalizados ou que pretendem se sindicalizar, a fim de impedir e/ou conturbar a atuação sindical, inclusive a participação em greve. Nesse sentido foi firmado TAC com a Procuradoria do Trabalho no Município de São José dos Campos (link).