A Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o decreto estadual que a regulamenta, nº 58.052, de 16 de maio de 2012 cria o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no qual é possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública.
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por receber todos os pedidos de acesso à informação; analisá-los, respondê-los ou encaminhá-los aos responsáveis para que respondam à informação solicitada. E em caso de recurso, encaminhá-los às instâncias recursais internas dentro do prazo previsto.
Com o SIC, qualquer pessoa – física ou jurídica – poderá, de forma simples, solicitar informações e acompanhar a tramitação do pedido junto à unidade em que a informação foi solicitada. Neste cadastro de pedido de informação, o cidadão especifica qual unidade precisa contatar, informa como quer receber a resposta à sua solicitação, insere uma descrição ao seu pedido e ainda tem a possibilidade de anexar um documento, em formato PDF, de até 3MB. O sistema registra o pedido e, automaticamente, envia por e-mail o protocolo para acompanhamento da requisição.